A nova regra para o cálculo das aposentadorias, anunciada hoje (18) pelo governo, começa a valer imediatamente, com a chamada fórmula 85/95. A partir de agora, para se aposentar com direito ao benefício integral o trabalhador vai somar o tempo de contribuição e a idade até chegar a 85 anos, paras mulheres, e 95 anos, no caso dos homens. A partir de 2017, este cálculo será acrescido de um ponto a cada dois anos, até 2019. Daí em diante, um ponto a cada ano até chegar a 90 (mulheres)/100 (homens), em 2022. A mudança foi criada por medida provisória, que tem efeito imediato e validade de 120 dias até que seja aprovada pelo Congresso e se torne definitivamente lei. “A regra vale no momento em que se deu a opção do trabalho pela aposentadoria”, explicou o ministro da Previdência, Calos Gabas. O trabalhador que entrou com o pedido até ontem (17) não está enquadrado nas novas regras e poderá ter a aposentadoria calculada somente pelo fator previdenciário. Para os novos pedidos poderá ser aplicado o fator previdenciário ou a fórmula 85/95 com progressividade. Quem decidir se aposentar sem atingir o número de pontos da nova fórmula no momento do pedido, poderá dar continuidade ao requerimento que seguirá as regras de correção pelo fator, reduzindo o benefício de quem para de trabalhar mais cedo, respeitados os 30 anos de contribuição mínima. A nova regra não afeta o trabalhador rural porque a aposentadoria, neste caso, segundo o ministro, é por idade, na condição de segurado especial. No caso dos professores, será mantida a condição especial para aposentadoria, com cinco anos a menos de tempo de contribuição que os demais trabalhadores. (Foto: Antonio Cruz | Agência Brasil).