DECRETO Nº. 267, DE 04 de JUNHO DE 2014.
“Decreta ponto facultativo nas repartições públicas de Ibicoara, e dá outras providências”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IBICOARA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município,
CONSIDERANDO a realização da Copa do Mundo de Futebol no Brasil, no período de 12 de junho a 13 de julho de 2014, evento esportivo de repercussão mundial;
CONSIDERANDO a Lei Federal n.º 12.663, de 5 de junho de 2012(Lei Geral da Copa);
CONSIDERANDO os festejos juninos que ocorrerão no Município de Ibicoara, Bahia.
DECRETA:
Art. 1º. Nos dias 12 e 17 de junho do corrente ano, o horário de expediente a ser cumprido nas repartições públicas municipais será das 8h às 12h.
Art. 2º. No dia 23 de junho do corrente ano será ponto facultativo nas repartições públicas municipais, mediante reposição da jornada de trabalho.
Art. 3º. Cumprirão, se necessário, jornada regular de trabalho os seguintes servidores:
I – Trabalhadores Autônomos, eventualmente contratados, se forem requisitados para exercerem suas atribuições.
Art. 3º. Fica assegurado o atendimento aos serviços essenciais, tais como: coleta de lixo, urgência e emergência na área da saúde etc.
Art. 4º. As atividades normais retornarão no dia 25 de junho de 2014 a partir das 08:00h.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Ibicoara, em 04 de Junho de 2014.
ARNALDO SILVA PIRES
PREFEITO MUNICIPAL
ASCOM IBICOARA – Foto: Vinícius Silva/Vinny Publicidade