O Tribunal de Contas dos Municípios, nesta terça-feira (03/06), considerou procedente o termo de ocorrência lavrado na Prefeitura de Ibicoara, contra a ex-prefeita Sandra Regina Gomes Vidal, em razão da ausência de contabilização financeira, no expressivo valor de R$229.496,72, da realização de pagamento sem comprovante no total de R$83.225,30 e referente a saída de numerário da conta dos recursos oriundos do Royalties, sem suporte em documento de despesa, na quantia de R$47.606,92, referentes ao exercício de 2009.
O relator do processo, conselheiro José Alfredo, determinou representação ao Ministério Público contra a gestora, o ressarcimento aos cofres municipais no montante total de R$ 360.328,94, com recursos pessoais, e multa de R$ 7 mil. Cabe recurso da decisão.
A gestora não apresentou qualquer justificativa que pudesse descaracterizar os fatos apontados, restando evidenciada a revelia e caracterizado o desvio de recursos públicos. (Foto: Reprodução)/(Diário Oficial).