DECRETO Nº.
262 DE 07 DE ABRIL DE 2014.
262 DE 07 DE ABRIL DE 2014.
“DECRETA LUTO
OFICIAL. SUSPENDE FUNCIONAMENTO DAS REPARTIÇÕES PÚBLICAS. DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”.
OFICIAL. SUSPENDE FUNCIONAMENTO DAS REPARTIÇÕES PÚBLICAS. DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IBICOARA,
ESTADO DA BAHIA, no uso das suas atribuições legais que lhe confere o art.
73 da Lei Orgânica:
ESTADO DA BAHIA, no uso das suas atribuições legais que lhe confere o art.
73 da Lei Orgânica:
CONSIDERANDO os falecimentos dos VEREADORES
Municipais Renan de Sá Teles Pina e Ricardo Silva Luz, ocorridos no dia
05/04/2014;
Municipais Renan de Sá Teles Pina e Ricardo Silva Luz, ocorridos no dia
05/04/2014;
CONSIDERANDO as relevantes e imensuráveis
contribuições ao Município de Ibicoara-Bahia dos vereadores nos mandatos que
exerceram;
contribuições ao Município de Ibicoara-Bahia dos vereadores nos mandatos que
exerceram;
CONSIDERANDO a
importância política para o Município de Ibicoara dos ilustres Vereadores;
importância política para o Município de Ibicoara dos ilustres Vereadores;
CONSIDERANDO a dedicação, luta e bravura com que os nobres
Vereadores defendiam os interesses dos cidadãos Ibicoarenses;
Vereadores defendiam os interesses dos cidadãos Ibicoarenses;
CONSIDERANDO por fim o sentimento de pesar do Município de
Ibicoara e da Administração Pública Municipal;
Ibicoara e da Administração Pública Municipal;
DECRETA:
Art. 1º – Fica decretado LUTO OFICIAL de 5 (cinco)
dias no Município de Ibicoara, em virtude do falecimento do VEREADOR E
PROFESSOR deste Município, RICARDO SILVA LUZ.
dias no Município de Ibicoara, em virtude do falecimento do VEREADOR E
PROFESSOR deste Município, RICARDO SILVA LUZ.
Art. 2º – Fica decretado LUTO OFICIAL de 5 (cinco)
dias no Município de Ibicoara, em virtude do falecimento do VEREADOR deste
Município, RENAN DE SÁ TELES PINA.
dias no Município de Ibicoara, em virtude do falecimento do VEREADOR deste
Município, RENAN DE SÁ TELES PINA.
Art. 3º – Fica
suspenso o expediente nas repartições públicas municipais no dia 07 de abril de
2014, segunda feira, ressalvadas as repartições públicas que prestam serviços
essenciais e de interesse público, que tenham o funcionamento ininterrupto.
suspenso o expediente nas repartições públicas municipais no dia 07 de abril de
2014, segunda feira, ressalvadas as repartições públicas que prestam serviços
essenciais e de interesse público, que tenham o funcionamento ininterrupto.
Art. 4º – Este Decreto entra em vigor na data
de suas atribuições, revogando-se as disposições em contrário.
de suas atribuições, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Ibicoara – Bahia, em 07 de abril
de 2014.
de 2014.
ARNALDO SILVA PIRES
PREFEITO MUNICIPAL