Nessa sexta-feira (18), o Tribunal de Contas dos Municípios reprovou as contas da Prefeitura de Tanhaçu, município do Sudoeste Baiano, relativas ao exercício de 2012, da responsabilidade de João Francisco dos Santos. O Conselheiro José Alfredo Rocha Dias (PT), relator do processo, aplicou uma multa de R$ 1.000,00, mas o gestor ainda pode recorrer da decisão. Dentre motivos que levaram a relatoria a rejeitar as contas de Tanhaçu, foram anotadas falhas repetidas ao longo dos meses do exercício no que concerne ao sistema informatizado “SIGA”, a revelar inobservância das normas da Resolução TCM nº 1.282/09, dificultando o exercício do controle externo, constitucionalmente instituído.
Assim, não houve cumprimento das disposições referentes a execução da despesa, contidas na Lei Federal nº 4.320/64, Resoluções e Instruções editadas por este órgão; desrespeito aos princípios constitucionais e a normas atinentes a licitação pública – Lei Federal nº 8.666/93; ausência de individualização do credor, mediante registro dos respectivos números de inscrição no CPF/MF e de identificação civil, tornando inválidos os recibos respectivos; indicativos de admissão de servidores sem a realização do prévio e indispensável certame seletivo; imperfeições em contratos, instrumentos que devem observar a normatização legal, inclusive quanto a indicação das dotações respectivas e reincidência no cometimento de irregularidades anteriormente apontadas pelo TCM.
A receita arrecadada em 2012 alcançou o valor total de R$ 33.992.176,72, superando a prevista no percentual de 22,28%, enquanto a despesa alcançou montante de R$ 32.846.788,88, apresentando um superávit de R$ 1.145.387,84.
Quanto às obrigações constitucionais, foi cumprida a exigência no desenvolvimento do ensino, com aplicação do montante de R$ 12.194.451,03, correspondente ao percentual de 25,76%, superior ao mínimo de 25%. Dos recursos do Fundeb foram aplicados na remuneração dos profissionais em efetivo exercício da educação básica, R$ 6.526.076,26, equivalentes a 62,83%, portanto acima do mínimo de 60%. Nos serviços da Saúde, a Prefeitura cumpriu a norma constitucional, na medida em que aplicou R$ 3.507.858,61, correspondente a 20,43%, acima do mínimo de 15%.
Também, o prefeito cumpriu o item sobre total com despesa de pessoal, aplicando R$ 15.560.183,52, equivalendo a 51,46% da receita corrente líquida de R$ 30.237.440,78, não ultrapassando o limite máximo de 54%. (Foto: Blog do Anderson).
Assim, não houve cumprimento das disposições referentes a execução da despesa, contidas na Lei Federal nº 4.320/64, Resoluções e Instruções editadas por este órgão; desrespeito aos princípios constitucionais e a normas atinentes a licitação pública – Lei Federal nº 8.666/93; ausência de individualização do credor, mediante registro dos respectivos números de inscrição no CPF/MF e de identificação civil, tornando inválidos os recibos respectivos; indicativos de admissão de servidores sem a realização do prévio e indispensável certame seletivo; imperfeições em contratos, instrumentos que devem observar a normatização legal, inclusive quanto a indicação das dotações respectivas e reincidência no cometimento de irregularidades anteriormente apontadas pelo TCM.
A receita arrecadada em 2012 alcançou o valor total de R$ 33.992.176,72, superando a prevista no percentual de 22,28%, enquanto a despesa alcançou montante de R$ 32.846.788,88, apresentando um superávit de R$ 1.145.387,84.
Quanto às obrigações constitucionais, foi cumprida a exigência no desenvolvimento do ensino, com aplicação do montante de R$ 12.194.451,03, correspondente ao percentual de 25,76%, superior ao mínimo de 25%. Dos recursos do Fundeb foram aplicados na remuneração dos profissionais em efetivo exercício da educação básica, R$ 6.526.076,26, equivalentes a 62,83%, portanto acima do mínimo de 60%. Nos serviços da Saúde, a Prefeitura cumpriu a norma constitucional, na medida em que aplicou R$ 3.507.858,61, correspondente a 20,43%, acima do mínimo de 15%.
Também, o prefeito cumpriu o item sobre total com despesa de pessoal, aplicando R$ 15.560.183,52, equivalendo a 51,46% da receita corrente líquida de R$ 30.237.440,78, não ultrapassando o limite máximo de 54%. (Foto: Blog do Anderson).